Avaliação de Desempenho
A Avaliação de Desempenho Individual e Institucional é uma ferramenta que tem por finalidade promover melhorias dos serviços públicos prestados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP, vinculando o alcance e o resultado de tais melhorias à atuação profissional dos servidores. Em contrapartida, são assegurados meios para a implementação de parcela de remuneração por mérito profissional para aqueles servidores que produzirem melhor desempenho durante cada ciclo de avaliação.
O desempenho institucional do Ministério para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho dos servidores (Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDPGPE; Gratificação de Desempenho de Cargos Específicos – GDACE; e, Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDM/PGPE), é avaliado por meio das metas global e intermediárias.
Conforme disposto na legislação que trata sobre o tema, estas metas (institucionais) são responsáveis por até oitenta por cento do valor remuneratório da GDPGPE, da GDACE e da GDM/PGPE.
De acordo com o estabelecido no art. 5º, Portaria nº 975, de 15 de abril de 2019, as metas intermediárias serão avaliadas trimestralmente. Assim, as Unidades responsáveis pelas metas institucionais deverão mensurá-las e informar seus respectivos resultados à Coordenação-Geral de Gestão Estratégica e Inovação Institucional - CGGE para fins de avaliação do alcance previsto para o período.
Nesse contexto, a CGGE planeja as atividades para ciclo da avaliação de desempenho institucional, desde o processo de escolha e publicação das metas institucionais até o monitoramento periódico e revisão.
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CICLOS ANTERIORES:
- Resultado de Mensuração das Metas ciclo 2015/2016, clique aqui.
- Resultado de Mensuração das Metas ciclo 2016/2017, clique aqui.
- Resultado de Mensuração das Metas ciclo 2017/2018, clique aqui.
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CICLO 2019/2020:
Base Legal
Período de Elaboração
Período de Avaliação e Revisão
Metas para o Ciclo 2019 -2020
As metas previstas para o Ciclo de 2019-2020 foram definidas na Portaria SE nº 1.660, de 18 de outubro de 2019, a qual fixa, na forma do Anexo I e II, respectivamente, as metas institucionais global e intermediárias para a Avaliação de Desempenho Institucional. Tais metas têm como critério de aferição a respectiva descrição, indicador, fórmula de cálculo, unidade de medida e a meta prevista para o ciclo.
Na referida Portaria estão ainda inseridos: o Intervalo para Atribuição da Pontuação para a Meta de Desempenho Institucional Global, o qual define o percentual a ser alcançado e a pontuação atribuída à Meta Global (MG), Anexo III; o Intervalo para Atribuição da Pontuação para a Meta de Desempenho Institucional Intermediária, que define o percentual alcançado e a pontuação atribuída às Metas Intermediárias das Unidades do Núcleo Central do MJSP (MI), Anexo IV; e a Metodologia de Cálculo da Média do Percentual de Alcance das Metas Institucionais, a qual determina a Média das Metas Institucionais Global, bem como das Metas Institucionais Intermediárias, Anexo V.
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Revisão das Metas Institucionais - Ciclo 2019-2020
Conforme previsto no art. 6º da Portaria SE nº 1.660, de 2019, as metas institucionais poderão ser revistas após seis meses do início do ciclo.