Convênios
|Histórico||Projetos em execução - Senacon||Prestação de Contas - Senacon/FDD||Mapa dos projetos - Senacon/FDD|
Histórico
O Decreto nº 10.073, de 18 de outubro de 2019, com vigência a partir de 07 de novembro de 2019, alterou o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, para criar o Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos - DPPDD com uma Coordenação-Geral e cinco Coordenações vinculadas, nos termos do Anexo II do Decreto nº 9.662, de 2019.
O DPPDD tem por competência:
Decreto nº 9.662/19
Art. 19. Ao Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos compete:
I - gerir os recursos do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e fiscalizar a aplicação dos recursos repassados pelo Fundo aos órgãos e às entidades conveniadas, exceto se transferidos a outros Ministérios, hipótese em que serão fiscalizados pela respectiva Pasta, que será a responsável pela prestação de contas junto aos órgãos de controle;
II - gerir as transferências voluntárias e os instrumentos congêneres oriundos do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e de outros recursos relativos à Secretaria Nacional do Consumidor;
III - fornecer suporte administrativo ao Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos; e
IV - exercer outras atividades que forem cometidas pelo Secretário Nacional do Consumidor.
Além das atribuições acima, no DPPDD também funciona a Secretaria-Executiva do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos - SE/CFDD, que dá suporte às reuniões do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos - CFDD.