Relatórios de Arrecadação
Recolhimentos/GRU
INFORMAÇÕES SOBRE DE PREENCHIMENTO E PAGAMENTO DA GRU:
RECOLHIMENTO:
1. Guia de Recolhimento da União - GRU Simples:
- Unidade Gestora - UG 200401
- Gestão: 00001;
- Nome da Unidade: Fundo de Defesa dos Direitos Difusos;
- Código de Recolhimento: De acordo com o Anexo Único desta Resolução nº 30/2013;
- Número de Referência: De acordo com o Anexo Único desta Resolução nº 30/2013;
- CNPJ ou CPF do Contribuinte;
- Nome do Contribuinte/Recolhedor;
- Valor Principal; e
- Valor Total:
2. A Guia de Recolhimento da União – GRU, por meio de DOC ou TED* :
- Banco: 001 (Banco do Brasil)
- Agência: 1607-1 (Agência Governo/DF)
- Conta Corrente: 170500-8
- CNPJ do Crédito (Favorecido): 31.702.437/0001-09
- Nome Favorecido (DOC): 20040100001 + código do recolhimento sem o DV (5 dígitos) ou Código Identificador de Transferência (TED): 20040100001 + código do recolhimento sem o DV (5 dígitos)
- Valor:
*Esta modalidade de pagamento só deve ser utilizada em caráter excepcional, uma vez que, por meio dela, não é possível informar nada além do código da Unidade Gestora, código da Gestão, código de recolhimento e valor principal. Qualquer informação adicional (CPF/CNPJ do contribuinte, número de referência, competência, vencimento, valor de multa/juros) não será registrada.
3. O recolhimento também poderá ser feito por Mensagem via Sistema Pagamento Brasileiro – SPB**, em seguida transmitir os dados pela TES00034, contendo os seguintes dados:
- Unidade Gestora: 200401;
- Gestão: 00001;
- Nome da Unidade: Fundo de Defesa dos Direitos Difusos;
- Código de Recolhimento;
- CPF do Contribuinte/Recolhedor;
- Valor Principal;
- Valor Total;
**Esta modalidade de pagamento só deve ser utilizada em caráter excepcional, uma vez que a sua utilização pela rede bancária é discricionária.
4. Qualquer dúvida, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda terá condições de esclarecer por meio do número de telefone (61) 3482-6060, Atendimento Eletrônico, Opção 2, Depois Opção 7 (GRU).